Como contratar caçambas

Por Luciana Magalhães*

1) Quando preciso contratá-las?

 Quando o volume de entulho gerado no imóvel for maior que 50 kg.

Outra opção é encaminhar para os Ecopontos, que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico) de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.  A lista completa dos Ecopontos instalados na cidade de São Paulo está disponível no site da Prefeitura.

Para quantidades superiores,  é  necessário contratar o serviço legalizado de caçambas. Portanto, antes de contratar o serviço é importante verificar a lista de empresas cadastradas pela administração municipal.  Somente as regularizadas podem descartar  entulho em aterros de resíduos da construção. Leia mais sobre o assunto clicando aqui.

A caçamba não poderá ser utilizada para descarte de resíduos domiciliares.

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2) O que devo fazer antes de contratar o serviço?

O contratante deverá checar se a empresa está devidamente cadastrada (regularizada) na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), por meio do portal ou pelo telefone 3397-1750 (setor de Cadastro).

A Amlurb não indica empresas aos munícipes.

 

3) Qual o valor da multa para quem contrata caçamba clandestina e como saber se ela é  irregular?

As irregularidades mais frequentes que devem ser observadas pelo contratante são:

– Falta de cadastro no Amlurb;

– Falta de identificação padronizada (nome da empresa, telefone, n.º do cadastro e vencimento do mesmo, dentre outros); todas as caçambas que operam em São Paulo são de cor branca. Mais informações acesse aqui.

As multas previstas na Lei 13.478/02 são:

– art. 153: execução de coleta sem cadastro na Amlurb – Valor da multa: R$ 316,10;

– art. 160: depositar caçamba na via pública em desacordo com o Decreto 46.594/05 – Valor da multa: R$ 632,19.

Estes artigos podem ser utilizados para penalizar também o contratante, que responde solidariamente por contratar uma caçamba clandestina.

As multas previstas na Lei 13.847/04:

– art. 003: não estar devidamente sinalizada com faixa refletiva – Valor da multa: R$ 1.705,02.

Outras passíveis de multa também são não é permitido exceder a borda da caçamba para o armazenamento de resíduos e não são permitidas propagandas nas caçambas, dentre outras.

 

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4) Onde elas devem ser estacionadas?

De acordo com o Decreto 46.594/05, art. 20, as caçambas devem estar estacionadas na parte interna do imóvel contratante. Se isso não for possível, poderá estacionar na via pública, obedecendo a sinalização de trânsito e de acordo com as seguintes orientações expressas na legislação:

a) Deverá estar estacionada paralela ao alinhamento das guias, em frente ao imóvel gerador;

b) Deverá estar estacionada com o lado menos pontiagudo e de maior visibilidade voltada para aproximação dos veículos que circulam pela via;

c) Devem estar afastadas da guia 30 cm, para permitir a passagem de águas pluviais, sendo o afastamento máximo de 50 cm;

d) Podem permanecer na via pública, em uso, por no máximo 72 horas;

e) Não podem estacionar na via pública sem utilização;

f) Não podem estacionar a menos de 10m da esquina;

g) Não podem estacionar nos locais onde ocorrerem feiras livres ou em eventos autorizados, nos dias de sua realização;

h) Não podem estacionar sobre bueiros;

OBS.: Não é permitido estacionar caçambas sobre a calçada, jardins públicos, praças, etc.

 

Fonte:  Helena Terzella, coordenadora de Fiscalização da Amlurb – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana

* versão ampliada de texto originalmente publicado em  O Estado de S. Paulo, em 21/7.

 Foto: José Patrício/AE

 

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