Quem fiscaliza as construtoras?

Quem fiscaliza as construtoras?

Devido a complexidade envolvida nas obras de construção civil se faz necessário haver procedimentos que garantam a qualidade e o bom funcionamento desse setor. E varias entidades se envolvem nessa verificação.

No Brasil o CREA é o órgão reponsável por fiscalizar o bom funcionamento dos profisisonais envolvidos na construção civil.

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CREA é a sigla para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Cada estado tem o seu. Ele tem atuação em conjunta com o governo do estado e do municipio assim como com o CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. É o responsável pela regularização dos serviços técnicos dos engenheiros, agronomos, geógrafos e até daqueles que trabalham com meteorologia.

Além de fiscalizar os profissionais o CREA atua na fiscalização das obras propriamente ditas.

Tudo isso para garantir a saúde e o bem estar dos futuros ocupantes do prédio ou residencia.

A fiscalização obras construção civil deve ser realizado pelo fiscal de obras que possua o registro legal no CREA do estado correspondente ao local da obra.

 

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O fiscal de obra tem dentre suas obrigações:

  • Garantir o cumprimento do prazo da construtora contratada de forma integral à suas obrigações contratuais;
  • Solicitação de aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços.

O Sinduscon (Sindicato das Construtoras) também tem sua influencia atuando de forma institucional, com a promoção de cursos e palestras relativos ao setor.

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A prefeitura por si, verifica se a construtora está respeitando o Código de Obras e a Lei de Zoneamento e após a conclusão da obra, em alguns casos, é realizada uma ultima inspeção afim de aprovação e concessão do certificado de conclusão da obra, o Habite-se.

Construtoras que não se preocupam em verificar se cada uma das burocracias é atendida à risca podem colocar a obra, os usuários, ou outros trabalhadores e toda a presença de mercado em problemas.

Claro, é sempre importante verificar a reputação da construtora antes de fazer uma aquisição ou contratação. Pode- se procurar entidades como o Secovi (Sindicato Estadual da Área de Habitação) ou o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para ver se existe o registro profissional ou de possíveis reclamações de irregularidades. Vale também consultar o índice de reclamações relativas à empresa nos órgãos de defesa do consumidor nos últimos cinco anos, como o Procon. Mas mais do que o número total de ocorrências, deve ser levado em conta o índice de resolução de problemas associados à construtora.