Saiba quais são os documentos legais de um terreno e o que é preciso fazer para legalizá-lo
A documentação de um terreno nos possibilita saber o histórico do mesmo, se já foi desmembrado ou se é legalizado para a construção. Quem nos dá essas dicas é Mauricio Bonilha, consultor de construção civil.
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Para que se tenha certeza e confiança no negócio que você está fazendo, é preciso conhecer alguns itens, principalmente da documentação. O que é feito até hoje quando se compra um terreno ou residência é um contrato particular de compra e venda. Nada mais é que um documento feito entre ambas as partes da compra do terreno deste imóvel. Este documento não tem efeito legal, é apenas um documento de compromisso entre as partes envolvidas. O que define a legalidade da documentação é a escritura lavrada em cartório e a matrícula do imóvel, que é feita no Cartório de Registros.
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O que é a matrícula de um imóvel?
A matrícula é o registro de nascimento deste imóvel. Nela consta tudo que passou nesta propriedade, desde desmembramento, vendas, alienações.
É importante ter em mãos a matrícula, pois esse imóvel pode estar penhorado para empréstimo ou dívidas trabalhistas.
Caso o terreno seja penhorado e alienado pelo proprietário anterior, você perde o direito sobre o terreno. Se isso acontecer, é necessário entrar com uma demanda judicial contra o proprietário para que você receba o dinheiro de volta.
No momento em que você estiver com os documentos em mãos, como contrato de compra e venda e registro do imóvel, é necessário levá-los até a prefeitura.
Tanto a escritura, matrícula e depois o IPTU que contém os dados do imóvel que você está comprando, como metragem quadrada do terreno e testada. Esses dados precisam ser os mesmo dos documentos legais.
Confira sempre os dados do terreno e os seus dados antes de assinar para não ter problemas futuros.
Na hora da negociação da compra ou venda de um terreno é preciso fazer tudo mediante a Lei para que sua negociação seja legalizada.
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Quem assina os documentos?
Quando você estiver vendendo um imóvel e for casado(a) é importante saber que o cônjuge também precisa assinar os documentos. Já se você estiver comprando a assinatura do cônjuge não é obrigatória.
Outra dica importante é vincular o carnê do IPTU no documento de compra e venda, dessa forma você terá certeza que a referência do imóvel que você está comprando é o mesmo que está no documento.